A cobertura para realização de procedimentos, consultas e internações começa a valer após 24 horas, contadas a partir da inclusão da pessoa ( titular e/ou de seus dependentes) no plano de saúde. Não há necessidade de cumprimento de prazos de carências superiores, exceto para inclusões realizadas fora dos períodos abaixo:
Caso não haja cumprimento do período de integração de beneficiários ou beneficiárias, conforme estipulado, a carência será aplicada.
Confira
24 horas | Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) |
30 dias | Consultas médicas eletivas (programadas) e exames de baixa complexidade |
Até 180 dias | Demais situações |
300 dias | Partos a termo, exceto partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional |
Faz bem saber
Carência é o tempo que você terá que esperar para ter atendimento pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Dúvidas?
Entre em contato com o Disque Saúde: (31) 3304-3900