Inscrição e exclusão no plano - Stellantis Saúde
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Minas Gerais

Inscrição e exclusão no plano

No momento da admissão, o empregado ou empregada passa automaticamente a fazer parte do grupo de pessoas que podem utilizar o Plano Stellantis Saúde Enfermaria. Porém, para fazer a inclusão de dependentes (cônjuge, companheiro, companheira, união homoafetiva, filhos,  filhas,  enteados e enteadas menores de 18 anos completos de idade), é necessário apresentar alguns documentos ao RH da empresa (estagiários, estagiárias e jovens aprendizes não podem incluir dependentes no plano de saúde).

Confira:

Como incluir dependentes diretos?

Para as empresas com acesso ao Hands On: “Digital Office” >“Novo Processo” > “Plano e benefícios de Saúde”>“Atualização/Inclusão de Dependentes – Cônjuge (casado)/Filho menor de 18 anos /IRRF/Salário Família”. 

Para as empresas sem acesso ao Hands On, favor procurar o RH. 

Confira abaixo quem são os dependentes diretos, assim como as documentações necessárias para inclusão:

I – Cônjuge

  • Certidão de Casamento civil
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF

II – Filho e filha: menor de 18 anos completos de idade

  • Certidão de Nascimento e CPF

Como incluir dependentes indiretos?

Para as empresas com acesso ao Hands On: “Digital Office”> “Novo Processo”> “Plano e benefícios de saúde” > e escolher o formulário de acordo com elegibilidade.  

Importante: apenas para as empresas sem acesso ao Hands On, procurar o RH.  Para facilitar, disponibilizamos abaixo os formulários de inclusão para você fazer o download: 

Para titulares com acesso ao Hands On, as declarações dos dependentes indiretos estão disponíveis nos próprios formulários, sendo necessário marcar a opção “Sim, declaro ser verdade”. 

Confira abaixo quem são dependentes indiretos, assim como as documentações necessárias para inclusão: 

I –Companheiro ou companheira / União Homoafetiva 

  • Escritura pública de união estável, acompanhada de documentos comprobatórios da relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (emitida nos últimos seis meses, a contar da data de solicitação da inclusão do dependente)
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF  
  • Declaração de responsabilidade sobre dependente¹  

II – Enteado e enteada 

Somente será aceita a inclusão de enteado e enteada, cujo cônjuge, companheiro ou companheira da pessoa titular apresentar documento de guarda definitiva ou provisória, sendo necessária a renovação anual, no caso de guarda provisória, emitido por órgão competente, exceto nos casos em que o pai ou mãe sejam desconhecidos Certidão de Nascimento) ou falecidos (Certidão de Óbito). 

  • Cópia da certidão de nascimento ou cópia da identidade  
  • Documento de guarda definitiva ou provisória, sendo necessária a renovação anual, no caso de guarda provisória ou Certidão de Óbito conforme regulamento ou declaração que comprove a dependência no IR (Imposto de Renda) do titular ou do dependente
  • CPF  
  • Declaração de responsabilidade sobre dependente¹  
  • Declaração de dependente solteiro ou solteira²  

III – Filho, filha, enteado e enteada na Universidade  

Solteiro ou solteira, entre 19 e menores de 24 anos de idade e estudantes de curso superior regular. O vínculo deverá ser renovado semestralmente

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade  
  • Documento de guarda definitiva ou provisória, sendo necessária a renovação anual, no caso de guarda provisória OU cópia da Certidão de Óbito conforme parágrafo terceiro do Regulamento ou Declaração que comprove a dependência no IR (Imposto de Renda) do titular ou do dependente, nos casos de enteado  
  • CPF  
  • Comprovante de matrícula em curso superior regular reconhecido pelo MEC ou órgão competente do país em que o dependente está matriculado em curso superior, que deverá ser renovado semestralmente
  • Declaração de responsabilidade sobre dependente¹  
  • Declaração de dependente solteiro²  

VI – Menor sob guarda 

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade  
  • CPF  
  • Declaração de guarda judicial, definitiva ou provisória, sendo necessária a renovação anual, no caso de guarda provisória
  • Declaração de responsabilidade sobre dependente menor sob guarda¹  
  • Declaração de dependente solteiro/solteira²  

V – Filho, filha, enteado e enteada incapaz civilmente    

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade
  • Comprovação da incapacidade civil, emitida judicialmente (sentença declaratória de incapacidade) ou administrativamente, por órgão governamental competente  
  • Declaração de responsabilidade sobre dependente¹  
  • Declaração de dependente solteiro/solteira²  
  • CPF  

Exclusão

Perde-se o direito (titular ou dependentes) de permanecer nos Planos Stellantis Saúde se a pessoa titular:

  • Desligar-se da empresa
  • Aposentar por qualquer motivo
  • Afastar de suas atividades da empresa pelo período superior a 2 (dois) anos ininterruptos
  • Em caso de fraude comprovada ao plano
  • Falecimento

Os desligamentos específicos para dependentes podem ocorrer:

  • Após o divórcio ou separação judicial.
  • Após dissolução da União Estável.
  • Filho, filha, enteado, enteada ou menor sob guarda, quando casar ou atingir idade limite de 19 anos.
  • Pessoas na Universidade, após atingirem idade limite de 24 anos ou conclusão/abandono do curso superior ou quando se casar.
  • Enteado e enteada, no caso de seu pai ou mãe se separar da pessoa titular.
  • Filho, filha, enteado, enteada ou menor sob guarda, e pessoa incapaz civilmente, quando cessar a dependência nos termos do regulamento do Plano.

Observação: para o cancelamento, a pessoa titular poderá encaminhar uma carta manuscrita solicitando o cancelamento para os Canais de Relacionamento da Stellantis Saúde, nos casos de manutenção de vínculo entre a pessoa titular e dependentes.

Para as empresas que não possuem Hands On e há perda de vínculo, favor procurar o RH. Já as que possuem Hands On, o processo também pode ser feito por lá, confira abaixo o passo a passo:

Exclusão sem perda de vínculo

Basta acessar a opção “Digital Office”> “Novo Processo”> “Plano e benefícios de saúde”> “Exclusão de dependentes sem perda de vínculo com o titular”.

Exemplo: o casal separou, mas ainda não está oficializado o divórcio ou dissolução da união estável.

Exclusão com perda de vínculo

Para solicitação de cancelamento com perda de vínculo, o formulário é o mesmo: “Digital Office”> “Novo Processo”> “Plano e benefícios de saúde” > “Exclusão de dependentes com perda de vínculo com o titular”.

Exemplo: separação judicial ou dissolução da União Estável.

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