Inscrição e Exclusão no Plano
No momento da admissão na empresa, o empregado ou empregada passa automaticamente a fazer parte do grupo de pessoas que podem utilizar o Plano de Saúde. Porém, para fazer a inclusão de dependentes (cônjuge, companheiro, companheira, união homoafetiva, filhos, filhas, enteados e enteadas até 18 anos de idade), é necessário apresentar alguns documentos ao RH da empresa (estagiários e estagiárias e aprendizes não podem incluir dependentes no plano de saúde).
Confira:
Como incluir dependentes diretos?
Para incluir dependentes diretos, é necessário que você procure o seu RH.
Confira abaixo quem são os dependentes diretos, assim como as documentações necessárias para inclusão:
I – Cônjuge
- Certidão de Casamento civil
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF
II – Filho e filha: menor de 18 anos completos de idade
- Certidão de Nascimento e CPF
Como incluir dependentes indiretos?
Importante: Para incluir dependentes indiretos é necessário que você procure o seu RH. Para facilitar, disponibilizamos abaixo os formulários de inclusão para você fazer o download:
Formulário de Declaração de responsabilidade sobre dependente
Formulário de Declaração de dependente solteiro ou solteira
Formulário de Inclusão de Dependente Menor Sob Guarda
Confira abaixo quem são dependentes indiretos, assim como as documentações necessárias para inclusão:
I – Companheiro ou companheira / União Homoafetiva
- Escritura pública de união estável, acompanhada de documentos comprobatórios da relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (emitida nos últimos seis meses, a contar da data de solicitação da inclusão do dependente)
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF
- Declaração de responsabilidade sobre dependente
II – Enteado e enteada
Somente será permitida a inclusão de enteado ou enteada quando o cônjuge, companheiro ou companheira da pessoa titular estiver devidamente cadastrada no plano de saúde.
- Cópia da certidão de nascimento ou cópia da identidade
- Declaração de responsabilidade sobre dependente
- Declaração de dependente solteiro ou solteira
III – Filho, filha, enteado e enteada na Universidade
Solteiro ou solteira, entre 19 e menores de 24 anos de idade e estudantes de curso superior regular. O vínculo deverá ser renovado semestralmente.
- Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade
- Comprovante de matrícula em curso superior regular reconhecido pelo MEC ou órgão competente do país em que o dependente está matriculado em curso superior, que deverá ser renovado semestralmente
- Declaração de responsabilidade sobre dependente
- Declaração de dependente solteiro
VI – Menor sob guarda
- Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade
- Declaração de guarda judicial, definitiva ou provisória, sendo necessária a renovação anual, no caso de guarda provisória
- Declaração de responsabilidade sobre dependente menor sob guarda
- Declaração de dependente solteiro/solteira
V – Filho, filha, enteado e enteada incapaz civilmente
- Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade
- Comprovação da incapacidade civil, emitida judicialmente (sentença declaratória de incapacidade) ou administrativamente, por órgão governamental competente
- Declaração de responsabilidade sobre dependente
- Declaração de dependente solteiro/solteira
- Declaração que comprove a dependência no IR (Imposto de Renda) do titular
Exclusão
Perde-se o direito (titular ou dependentes) de permanecer nos Planos Stellantis Saúde se a pessoa titular:
- Em caso de fraude comprovada ao plano
Os desligamentos específicos para dependentes podem ocorrer:
- Após o divórcio ou separação judicial.
- Após dissolução da União Estável.
- Filho, filha, enteado, enteada ou menor sob guarda, quando casar ou atingir idade limite de 19 anos.
- Pessoas na Universidade, após atingirem idade limite de 24 anos ou conclusão/abandono do curso superior ou quando se casar.
- Enteado e enteada, no caso de seu pai ou mãe se separar da pessoa titular.
- Filho, filha, enteado, enteada ou menor sob guarda, e pessoa incapaz civilmente, quando cessar a dependência.
Observação: para o cancelamento, a pessoa titular poderá encaminhar uma carta manuscrita solicitando o cancelamento para o RH da sua empresa.